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Balanças reativadas na BR-040 fiscalizaram mais de 1,3 milhão de veículos em 2016

11 outubro 2016   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Desde janeiro de 2016, 1.350.923 veículos, entre transportadores de carga e ônibus, foram fiscalizados pelos três postos de pesagem reformados pela Via 040.

O posto mais movimentado é o de Ribeirão das Neves, com 840.676 pesagens no ano, o que representa 62% do volume total registrado. Em seguida figura o de Carandaí, com 326.920 veículos fiscalizados. Por fim aparece a balança de João Pinheiro, com 183.327 pesagens em nove meses de atividade.

As balanças entraram em operação em momentos distintos: em fevereiro de 2015, Carandaí (Km 663); em dezembro de 2015, Ribeirão das Neves (Km 508); e em janeiro de 2016, João Pinheiro (Km 147). A fiscalização é de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Cabe à Concessionária a manutenção das estruturas e apoio operacional à atividade.

“A reativação das balanças na BR-040 é um componente fundamental para o aumento da segurança viária dos nossos usuários. Veículos com excesso de carga são fatores de risco que, frequentemente, estão envolvidos em acidentes graves. Em conjunto com outras iniciativas, como renovação completa do pavimento e da sinalização, a Via 040 está elevando o padrão de qualidade da BR-040”, afirma José Aparecido de Oliveira, diretor de Operações da Concessionária.

Autuações

Desde janeiro de 2016, 7.420 autuações foram emitidas pelos fiscais da ANTT nos postos de pesagem da BR-040. O número representa 0,54% do volume total de veículos fiscalizados.

Na comparação qualitativa, tendo como base setembro de 2016, o menor índice de autuações ocorreu no posto de Ribeirão das Neves, o mais movimentado, com 358, o que representa 0,3% do total de pesagens realizadas no mês. Em seguida aparece João Pinheiro, com 192 (0,81%). O maior registro de infrações foi verificado em Carandaí, com 564 (1,13%).

O dado do posto de pesagem de Ribeirão das Neves é importante. A balança está localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte e abrange trechos estratégicos, caso do Anel Rodoviário de Belo Horizonte.

Em média, dois fiscais da Agência trabalham em cada posto de pesagem da BR-040. Eles são os responsáveis pelos procedimentos de pesagem e, em caso de irregularidade, autuações. Os valores arrecadados com as multas são recolhidos pelo poder público.

“A reativação dos postos de pesagem em rodovias concedidas, caso da BR-040, é um exemplo claro dos benefícios gerados pela parceria entre poder público e iniciativa privada. Enquanto a Concessionária dá todo o suporte para o funcionamento das balanças, a ANTT se concentra em sua função principal de fiscalização”, avalia Marcelo Alcides dos Santos, coordenador de exploração da infraestrutura rodoviária da ANTT.

Estrutura

As balanças da BR-040 suportam até oito veículos de carga do modelo rodotrem no pátio de pesagem. A Via 040 equipou as instalações com completa infraestrutura de telecomunicação, informática e mobiliário, além de sistema de pesagem de última geração, seguindo as determinações da ANTT.

De acordo com o gerente de Operações da Via 040, Fabiano Xavier, há um processo de conscientização dos usuários sobre a necessidade de se respeitar a legislação, como no caso do excesso de carga. “Percebemos essa evolução. A Via 040 acredita que é possível conscientizar e incentivar os usuários a seguirem as normas de trânsito, contribuindo para uma rodovia mais segura. Devemos lembrar que não só veículos de carga passam pelas balanças, mas também ônibus que transportam dezenas de pessoas. Minimizar esse risco é uma prioridade”, explica.

Segundo Fabiano Xavier, os três postos de pesagem fornecem uma boa cobertura de fiscalização no trecho sob concessão, principalmente em segmentos com grande fluxo de veículos. Está previsto para os próximos anos de continuidade da modernização da BR-040 obras de construção de outros três postos de pesagem na BR-040, processo desenvolvido em conjunto com a ANTT.

Excesso de peso

Veículos que trafegam com excesso de carga diminuem a segurança viária e geram prejuízos para todos, inclusive aos proprietários. O peso acima do permitido diminui a capacidade de frenagem, causa danos à suspensão, desgasta os pneus prematuramente e compromete a execução das manobras, dentre outros fatores que elevam a probabilidade de acidentes. Além disso, quanto mais peso, mais combustível é consumido.

A economia do país também é afetada pelo descumprimento da legislação. Segundo estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), “até 2% do PIB podem ser dispendidos, por ano, em consequência de danos ocasionados pelo excesso de peso nas rodovias”. Conforme salienta Fabiano Xavier, o excesso de peso também pode eliminar a necessidade de um segundo frete, prejudicando a dinâmica econômica do setor de transportes.

A qualidade do asfalto é outra vítima da prática. Estudos indicam que um excesso médio de 10% de peso por eixo reduz em até 40% a vida útil projetada para o pavimento.

 

Fonte: Agência Senado

Brasil será castigado se não investir mais em logística e transporte, adverte Renan

11 outubro 2016   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

O Brasil será castigado se continuar insistindo na “imprevidência” de aplicar apenas 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) em transporte e logística. O alerta é do presidente do Senado, Renan Calheiros, que participou, na manhã desta terça-feira (4), da abertura do painel “Infraestrutura de transporte e logística: desafios e perspectiva”, realizado no Instituto Legislativo Brasileiro (ILB).

Renan observou que a média mundial de investimento na área é de 1,2% do PIB. O Brasil investe somente metade disso, lamentou. O resultado, segundo ele, é que a “aritmética cobrará seu preço a médio e longo prazos”, gerando prejuízos irrecuperáveis à economia do país.

O senador disse que o transporte de soja brasileira via porto de Santos para Shangai, na China, custa US$ 180 por tonelada. Os Estados Unidos conseguem exportar para aquele país asiático o mesmo produto por US$ 108 a tonelada.

Atuação do Senado

Renan Calheiros disse que o Senado tem atuado para melhorar o setor. Citou como exemplo o trabalho da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) que, no ano passado, avaliou o Plano Nacional de Logística e Transporte. O resultado, segundo ele, foi um diagnóstico preciso, além de 19 propostas enviadas ao Poder Executivo e outras cinco encaminhadas para tramitação no Legislativo.

A Agenda Brasil, conjunto de propostas legislativas para contribuir com a retomada do crescimento do país, também foi lembrada pelo presidente do Senado, que defendeu a desburocratização, o aumento da segurança jurídica dos contratos e a simplificação dos processos de licenciamento ambiental.

Participantes

Além de Renan Calheiros, participam do debate o ministro dos transportes, Maurício Quintella; o secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Moreira Franco; e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. Os senadores Wellington Fagundes (PT-Mt), que é presidente da Frente Parlamentar de Logística de Transportes e Armazenagem, e Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), presidente da Comissão de Infraestrutura, também estão presentes no painel de debates.

 

Fonte: Agência Senado

Senado aprova MP que libera verba ao BNDES e refinancia caminhoneiros

13 julho 2015   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

O Plenário do Senado aprovou Medida Provisória (MP) 661/2014, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2015. A MP liberou R$ 30 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O texto, que já passou pela Câmara, vai à sanção.

O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), comprometeu-se a levar ao governo o pedido dos senadores para vetar o dispositivo que aumenta de 30% para 40% o limite permitido para descontar as dívidas do cartão de crédito diretamente da folha de pagamento do contribuinte, pelo mecanismo conhecido como crédito consignado.

O texto traz ainda o refinanciamento de dívidas de caminhoneiros. O refinanciamento previsto é restrito a compras e arrendamentos feitos por caminhoneiros, microempreendedores individuais e microempresas do transporte de carga com renda anual de até R$ 2,4 milhões ate o fim de 2014.

Com a mudança na MP, a aquisição poderá ser refinanciada em até 12 parcelas, e o pedido precisa ser feito até o fim de 2015.

 

Fonte: TRANVIAS

Paraná e Rio de Janeiro aderem a isenção de pedágio para eixos suspensos

13 julho 2015   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Os estados do Paraná e Rio de Janeiro seguirão as regras publicadas pelo governo federal, que prevê a isenção de cobrança de pedágio para eixos suspensos de caminhões que estiverem vazios. Pela regra anterior, caminhoneiros tinham que pagar pedágio para todos os eixos dos seus veículos, independentemente de estarem em uso ou não.

O decreto federal publicado nesta sexta afeta todas as concessões rodoviárias federais, mas também inclui as concessões estaduais de rodovias. Neste segundo caso, porém, a aplicação da lei depende de regulamentação de cada estado. Muitos deles, porém, devem aguardar a regulamentação federal.

No Paraná, uma resolução da Agência Reguladora do estado (Agepar) determina que os veículos de carga que circularem vazios pelas estradas do estado não pagarão pedágio sobre os eixos suspensos.  De acordo com o documento, serão considerados vazios todos os caminhões que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos.

Como os contratos de concessão de rodovias paranaenses não isentam a cobrança do eixo suspenso, o Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER-PR) informou que uma comissão jurídica vai analisar a questão em relação às concessionárias, que “terão de manter controle das isenções concedidas relativas aos eixos suspensos, encaminhando regularmente informações detalhadas por praça de pedágio ao poder concedente e agência reguladora, no Relatório Mensal de Gestão”.

 

Resistência

Até o momento, apenas o estado de São Paulo informou que não vai aderir ao decreto federal. Segundo a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), a lei federal é “juridicamente inaplicável” e “portanto, nas rodovias estaduais paulistas não haverá nova mudança tarifária”.

Apesar de São Paulo informar que a regra não vale para o estado, cabe ressaltar que todas as concessões federais que cortam São Paulo darão, sim, isenção do pedágio para eixos suspensos. Entre essas BRs estão a Fernão Dias, Régis Bittencourt e Dutra, por exemplo.

No caso de concessões estaduais paulistas, as principais são Castelo Branco, Imigrantes, Rodoanel, Anhanguera Bandeirantes.

 

Fonte: Transvias

Governo corta 40% do orçamento do Ministério dos Transportes

13 julho 2015   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

O Ministério dos Transportes, está trabalhando com um cenário de corte de até 40% nas despesas discricionárias deste ano, que incluem custeio e investimentos. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, a “tesourada” pode passar dos R$ 6 bilhões, o que vai obrigar a pasta a adiar dezenas de obras em todo o país.

Uma equipe do ministério se reuniu com representantes da Casa Civil da Presidência da República, o objetivo da reunião foi apresentar as obras prioritárias da pasta para esse ano de 2015 e definir o que será realizado nesse ano.

Na reunião foi ajustado também, que pelo menos 30 obras que estavam previstas para este ano, não serão iniciadas e ficaram pausadas. O motivo disso, é que não haverá caixa para novos projetos.

No Ministério dos Transportes, será dada prioridade às obras que estão perto de serem concluídas e àquelas que o governo entender que “geram valor” para a economia nacional.

Estão nesse grupo os projetos:

· A conclusão da duplicação da BR-163;
· A conclusão das duplicações da BR-381, entre Belo Horizonte e Governador Valadares;
· A conclusão das duplicações da BR-116 entre Guaíba (RS) e Pelotas (RS);
· Os acessos aos portos de Miritituba (PA) e Pecém (CE), bem como o Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, são vistos como fundamentais.

Os 30 projetos de obras que terão que esperar, estão guardados a sete chaves pelo Ministério dos Transportes, a fim de evitar reações políticas. A certeza de que o dinheiro será curto neste ano, a expectativa é que as concessões ajudem a ampliar o volume de obras rodoviárias no país.

Fonte: Valor Econômico e Blog do Caminhoneiro

Rodovias federais concedidas registram queda no número de mortes

13 julho 2015   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no feriado de 1º de maio de 2015, Dia do Trabalhador, houve uma queda de 46,15% nos óbitos registrados em rodovias federais concedidas, em relação ao mesmo período de 2014.

Caiu também o número de vítimas, 6,71%. Esses dados englobam 14 rodovias, referentes à primeira e a segunda etapas do programa de concessão rodoviárias licitadas entre 1994 e 2009.

As estatísticas reafirmam a melhoria da segurança, conforme constatou um balanço elaborado pela ANTT nos últimos quatro anos (2011 á 2014). Resumindo, houve redução de 4,94% no número de acidentes durante o período avaliado.

A Agência afirma que as melhorias nas estradas e as fiscalizações, são os principais motivos de aperfeiçoamento da infraestrutura dos trechos. Os contratos preveem a execução de obras de melhorias físicas e operacionais, além da ampliação da capacidade das vias para garantir o bem-estar dos usuários e as condições de fluidez do tráfego.

Fonte: ANTT e Agência CNT de Notícias

Pontos de parada deverão seguir exigências de Portaria do Ministério do Trabalho

27 abril 2015   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta segunda-feira (20/04), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 510, de 17 de abril de 2015, que regulamenta as condições sanitárias, de segurança e conforto dos locais de espera, descanso e repouso dos motoristas nas rodovias.

A portaria visa unificar as instalações destes pontos de parada, tendo em vista que, com a entrada da nova Lei do Motorista em vigor no dia 17 de abril, novas áreas de espera deverão ser construídas ao longo das rodovias.

Confira abaixo a Portaria nº 510 na íntegra:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

PORTARIA Nº 510, DE 17 DE ABRIL DE 2015
(DOU de 20/04/2015 Seção I Pág. 107)

Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015 e no Art. 4º do Decreto nº 8.433, de 16 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º As condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas devem atender ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º As instalações sanitárias devem:
a)ser localizadas a uma distância máxima de 250m (duzentos e cinquenta metros) do local de estacionamento do veículo;
b)ser separadas por sexo;
c)ser constituídas por bacias sanitárias, chuveiros com água fria e quente, lavatórios e espelhos, na proporção mínima de um conjunto para cada 1600m² (mil e seiscentos metros quadrados) de área efetivamente destinada ao estacionamento de veículos de transporte de carga ou passageiros, ou fração, observada em todos os casos a quantidade mínima de um conjunto em instalação sanitária masculina e um conjunto em instalação sanitária feminina;
d)ser dotadas de mictórios nas instalações masculinas, em quantidade compatível com o dimensionamento previsto na alínea “c”.; e
e)ser mantidas em adequadas condições de higiene, conservação e organização.

Art. 3º Os compartimentos destinados aos chuveiros devem:
a)ser individuais;
b)ser dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, com trinco;
c)possuir ralos sifonados com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos e que escoe toda a água do piso;
d)dispor de suporte para sabonete e cabide para toalha;
e)ter área mínima de 1,20m²; e
f)possuir estrado removível em material lavável e impermeável.

Art. 4º Medidas adequadas devem ser adotadas para garantir que o esgotamento das águas utilizadas não seja fonte de contaminação.

Art. 5º Os ambientes para refeições podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, devendo sempre permitir acesso fácil a instalações sanitárias e fontes de água potável.
§ 1º Os ambientes para refeições devem ser dotados de mesa e assento, bem como adequadas condições de conforto.
§ 2º Todos os ambientes para refeições devem ser mantidos em adequadas condições de higiene e limpeza.
§ 3º A utilização dos ambientes para refeições não pode estar condicionada ao consumo de produtos comercializados no local.

Art. 6º Deve ser disponibilizada gratuitamente água potável, por meio de copos individuais, bebedouro de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições.
Parágrafo Único. Deve ser garantido acesso a água potável em quantidade suficiente.

Art. 7º Todo local de espera, de repouso ou de descanso deve contar com plano de trânsito contendo informação sobre as dimensões e localização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, do pátio de manobra, das instalações sanitárias e ambientes para refeições e das regras de movimentação de veículos.
Parágrafo Único. O plano de trânsito deve permanecer exposto em local visível.

Art. 8º As áreas de trânsito, estacionamento e manobra de veículos deve possuir sinalização vertical e horizontal de acordo com o plano de trânsito.

Art. 9º As áreas destinadas ao trânsito, manobra ou movimentação de veículos devem ser dotadas de pavimentação ou calçamento.

Art. 10 Todo local de espera, de repouso ou de descanso deve contar com plano de segurança, com o objetivo de prevenir a prática de atos ilícitos.

Art. 11 Todo local de espera, de repouso ou de descanso deve ser cercado e possuir controle de acesso e sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico.

Art. 12 É vedada a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas nos locais de espera, de repouso ou descanso.

Art. 13 É vedado ingresso e permanência de crianças e adolescentes nos locais de espera, repouso ou descanso, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados.

Art. 14 Aos estabelecimentos de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, bem como nos casos em que esses mantiverem com os proprietários destes locais contratos que os obriguem a disponibilizar locais de espera e repouso aos motoristas profissionais aplicam-se as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: http://www.portalntc.org.br/servicos/pontos-de-parada-deverao-seguir-exigencias-de-portaria-do-ministerio-do-trabalho/55624

Câmara libera terceirização de todas as atividades do setor privado

27 abril 2015   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

A Câmara dos Deputados concluiu, na noite desta quarta-feira, a votação do projeto de lei que regulamenta contratos de terceirização no Brasil. O texto principal havia sido aprovado no dia 8 de abril, mas ainda faltava a análise de emendas, que são propostas de alteração apresentadas pelos partidos. O projeto agora segue para votação no Senado.

A emenda mais importante da noite foi aprovada por 230 votos a favor e 203 contra. Trata-se de emenda aglutinativa que manteve no texto-base a possibilidade de terceirizar a atividade-fim. A liderança do governo na Câmara e o PT tentavam excluir esse trecho da proposta com a votação de um destaque, mas que acabou sendo derrubado pelo presidente da Câmara devido à aprovação da emenda aglutinativa.

Essa emenda do PMDB reforça a possibilidade de terceirização de qualquer função ao definir empresa contratada como “associações, sociedades, fundações e empresas individuais” que prestem serviços relacionados à “parcela de qualquer atividade da contratante”.

Ela também reduziu de 24 meses para 12 meses a chamada quarentena, período que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir a fim de poder prestar serviços à mesma empresa por uma contratada de terceirização.

A emenda estabelece ainda que nos contratos em que não estão definidos a retenção na fonte de alíquota de 11 % da fatura para os serviços de limpeza ou segurança, ou as alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a empresa contratante terá que reter o equivalente a 20% da folha de pagamento dos salários da terceirizada, descontando da fatura a ser paga. Pelo texto, caberá à contratada informar até o quinto dia útil do mês o montante da folha de salários referente ao serviço prestado no mês anterior.

A emenda aglutinativa apresentada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA), altera também um ponto do texto-base, aprovado no último dia 8. Ela retira a necessidade de se observar os acordos e convenções coletivas de trabalho. No entanto, Maia manteve no texto o dispositivo que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da empresa contratante se ambas (contratada e contratante) pertencerem à mesma categoria econômica.

A emenda aprovada pelos deputados, também, torna a responsabilidade da contratante solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Com a proposta, tanto a empresa terceirizada quanto a contratante são corresponsáveis e podem ser processadas pelo trabalhador no caso de dívidas trabalhistas e previdenciárias.

Os deputados analisam agora emenda do líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), que pretende incluir no texto do projeto o dispositivo que estende os direitos previstos na proposta que regulamenta a terceirização aos trabalhadores terceirizados da administração pública direta e indireta.

Na tentativa de encontrar um acordo em torno de alguns pontos a serem alterados no projeto de lei, principalmente na questão da tributação, reuniram-se na tarde de hoje com o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), líderes partidários e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy; das Comunicações, Ricardo Berzoini; da Aviação Civil, Eliseu Padilha; e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/04/camara-libera-terceirizacao-de-todas-as-atividades-do-setor-privado-4745662.html

RESOLUÇÃO DA ANTT ALTERA REGRAS DO RNTRC

27 abril 2015   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 20 de abril de 2015, a Resolução da ANTT nº 4.675, de 17 de abril de 2015, que faz alterações na Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009. Entre outras providências, dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTRC.

A Resolução inseriu um a nova disposição, em que será constituída uma infração quando o transportador ou embarcador deixar de fornecer documento comprovatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação em desacordo com o art. 31-A.
Ao infrator será imposta a multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
A resolução também trouxe a possibilidade de haver a fiscalização da regularidade do RNTC nas dependências do embarcador e não só nas do transportador, como era na antiga redação.

Leia a íntegra da Resolução

Resolução nº 4.675, de 17 de abril de 2015

Altera a Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTRC, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 25 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DCN – 106, de 17 de abril de 2015, e no que consta dos Processos nos 50500.078958/2015-38 e nº 50500.090604/2015-61, resolve: Art. 1º Alterar os artigos 34 e 40 da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. Constituem infrações:
….
IX – Deixar de fornecer, o transportador ou embarcador, documento comprobatório do
horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da
carga ou apresentar informação em desacordo com o art. 31-A: multa de 5% sobre o valor da
carga, limitada ao mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de
R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).” (NR) ….
“Art. 40. A fiscalização poderá ocorrer nas dependências do transportador ou do embarcador.
§ 1º Nos casos de fiscalização nas dependências, serão verificados, além dos Conhecimentos
de Transporte emitidos, outros documentos que se façam necessários para a efetiva
averiguação da regularidade do RNTRC.” (NR)
Art. 2º Acrescentar o artigo 31-A à Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009 com a
seguinte redação:
“Art. 31-A O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador
documento hábil a comprovar os horários de chegada e saída do caminhão nas dependências
dos respectivos estabelecimentos.
§1º O documento comprobatório dos horários de chegada e saída dos veículos deverá ser
entregue ao transportador imediatamente após o apontamento dos horários.
§2º No documento comprobatório deverá constar, no mínimo:
I – data e horário de chegada e da saída do veículo automotor de cargas no endereço do
respectivo estabelecimento;
II – placa do veículo automotor de carga utilizado na operação de transporte;
III – CPF ou CNPJ, nome e assinatura do embarcador e do destinatário;
IV – CPF ou CNPJ, número do RNTRC e nome e assinatura do transportador;
V – nome, CPF e assinatura do motorista;
VI – endereço do local onde o transportador ou motorista recebeu ou entregou a carga; e
VII- identificação do Documento Fiscal referente à operação de transporte.
§3º Os documentos comprobatórios dos horários de chegada e da saída dos veículos, bem
como os documentos fiscais referentes à operação de transporte, deverão ser guardados pelo
prazo mínimo de um ano, contado a partir da data da sua emissão, para fins de fiscalização.
§”4º A não apresentação do documento fiscal referente à operação de transporte, quando da
fiscalização referente ao cumprimento do disposto neste artigo, ocasionará multa no valor
máximo previsto nesta resolução.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Fonte: http://www.fecamrs.com.br/noticia/resolucao-da-antt-altera-regras-do-rntrc

Os desafios da logística de TI em um país com dimensões continentais

07 abril 2015   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

O mercado das transportadoras vem passando por várias transformações, com algumas das principais empresas nacionais sendo vendidas para estrangeiras e outras em processos de fusão. No último ano houve também mudanças na legislação acerca da mão de obra e restrições de tráfego. Tudo contribui para a intensificação dos desafios da logística em nosso país, que já enfrenta dificuldades em decorrência de suas dimensões continentais.

Grande parte das obras de infraestrutura prometidas pelo Governo para a Copa do Mundo não foram cumpridas. O Brasil ainda tem grandes problemas com estradas, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, que refletem diretamente na rotina das revendas de tecnologia. Na tentativa de combater os congestionamentos, as maiores cidades também regulamentaram o trânsito de caminhões nas regiões centrais e principais, que só podem trafegar em horários alternativos.

A Lei nº 12.619, também conhecida como “Lei dos Caminhoneiros”, que entrou em vigor em abril de 2013, melhorou as condições de trabalho desses profissionais, que faziam perigosas jornadas de mais de 14 horas ao volante. Atualmente, sob fiscalização, passaram a ter turnos diários de oito horas, com limite de mais duas extras por dia, e intervalos periódicos para descanso. Entretanto, para o cumprimento dessas normas, aumentaram-se o preço do frete e o prazo de entrega.

Além das transportadoras, essas variáveis afetam toda a cadeia. Por isso, desde que a lei entrou em vigor, fabricantes, distribuidores e revendas vêm tentando se ajeitar e reconfigurar as operações para uma nova realidade, a fim de executarem uma entrega com excelência. Neste cenário, é fundamental escolher bem a transportadora, dando preferência a empresas de primeira linha, com vários anos de mercado, capacidade financeira, frotas novas e, sobretudo, que saibam carregar o produto de TI, que pode ser pequeno e frágil ou uma impressora de mais de 100 quilos.

A estrutura da empresa escolhida permite não só entregar a mercadoria de forma intacta, mas em um prazo assertivo. Com as condições adequadas, poderá trafegar nas grandes cidades dentro dos horários estipulados e contar com soluções alternativas, como a utilização de veículos menores para abastecer os clientes situados dentro das áreas delimitadas.

As revendas que não trabalham com estoque próprio também ganharam uma alternativa, de escolher uma distribuidora que realize a entrega diretamente ao seu cliente final. Essa logística reduz custos, elimina intermediários e agiliza os processos, concedendo à loja a responsabilidade apenas de fazer as encomendas e receber os pagamentos.

O cliente que fornece produtos para projetos corporativos de implantação de sistema transfere a responsabilidade à distribuidora para armazenamento e cumprimento de prazos de entrega, conforme cronograma estipulado.

Estas soluções são exemplos que surgiram recentemente, entre tantas outras que ainda devem ser criadas para superar os obstáculos da logística no país e aprimorar cada vez mais a qualidade e agilidade das entregas.

 

Fonte: http://www.logweb.com.br/novo/conteudo/artigo/36369/os-desafios-da-logistica-de-ti-em-um-pais-com-dimensoes-continentais/
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