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ANTT amplia fiscalização do pagamento eletrônico de frete

24 outubro 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Unidades regionais do órgão vão atuar não apenas nas estradas, como também nas empresastransportadoras ou de embarcadores.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensifica, a partir deste mês, a fiscalização do pagamento eletrônico de frete. A utilização do mecanismo de papel denominado carta-frete foi proibida em outubro de 2011 em todo o país.

Desde abril deste ano, a fiscalização ocorria em praças de pedágio e em barreiras fiscais. Mas a partir de agora, profissionais de sete unidades regionais da ANTT (no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Maranhão e Bahia) e, em breve, no Distrito Federal, vão acompanhar o cumprimento das normas de forma permanente não apenas nas estradas, como também na sede das empresas transportadoras ou de embarcadores e, ainda, nas empresas que subcontratam serviços de transporte de carga.

Em entrevista à Agência CNT de Notícias, o gerente de fiscalização da ANTT, Marcelo Prado, explicou que a nova atuação é resultado de dois meses de um projeto piloto de consolidação de procedimentos e treinamento de profissionais. “Estamos atuando por meio de denúncias e levantamentos da inteligência de fiscalização da ANTT. As empresas são escolhidas e são avisadas antes de receber nossa visita, temos agora uma fiscalização permanente”, detalha.

As unidades regionais terão poder para atuar em seus próprios estados e também nos estados vizinhos onde ainda não exista representação da ANTT. A unidade que está em fase de implantação no DF, por exemplo, ficará responsável por fiscalizar o pagamento eletrônico em Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

“A vantagem dessa fiscalização nas empresas é que conseguimos verificar muito mais viagens que na pista. Na empresa temos acesso ao sistema e pedimos cópia dos documentos comprobatórios de embarque, para que possamos verificar se foi gerado, para aquela viagem, o Código Identificador da Operação de Transporte. Assim conseguimos fazer uma fiscalização mais eficaz, sendo, também, um trabalho educativo”, reforça Marcelo Prado.

Multas
De acordo com a ANTT, mais de três mil notificações de infrações foram realizadas. A maioria delas, devido à falta do código identificador da operação, necessária para comprovar o pagamento eletrônico do transporte.

Segundo a Resolução nº 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.

O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu RNTRC cancelado.

Atualmente, 14 empresas estão habilitadas junto à ANTT para operar o pagamento eletrônico do frete. Confira aqui a relação das mesmas.

Fonte: http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8577

ANTT intensifica fiscalização de pagamento de frete a partir desta terça-feira (15)

23 maio 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Multas podem variar de R$ 550 a R$ 10,5 mil. Doze empresas estão habilitadas pela agência para operar o pagamento eletrônico do frete.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que vai começar a multar os profissionais que ainda utilizam a carta-frete para o transporte rodoviário no país. A partir desta terça-feira (15), a fiscalização para coibir o uso do mecanismo será intensificada.

Sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização (Sufis), os agentes do órgão verificarão o cadastramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3.658, de 19 de abril de 2011, que proíbe a carta-frete e regulamenta o pagamento por meio eletrônico.

Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).

A ANTT habilitou várias empresas para prestação do serviço de PEF, cuja relação pode ser conferida no site da agência.

Infração
A geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é gratuita e pode ser feita pela internet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.

A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete à empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.

O contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. O transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.​

Fonte: http://www.cnt.org.br/paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8242

ANTT aumenta fiscalização no pagamento de frete

14 maio 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Medida visa coibir o uso da carta-frete como forma de pagamento aos transportadores

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) intensificará, a partir da próxima terça-feira, 15, a fiscalização, em todo o Brasil, para coibir o uso da carta-frete como forma de pagamento aos transportadores.

Na fiscalização, será verificado o cadastramento do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3658 da agência. A Resolução 3658 de 19 de abril de 2011 proíbe a carta frete e regulamenta o pagamento do frete por meio de meio eletrônico habilitado pela ANTT e institui a figura da Administradora de Pagamento Eletrônico de Frete.

Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).

O CIOT é gratuito e pode ser gerado via inetrnet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.

A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete a empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.

Fonte: http://www.webtranspo.com.br/agencia/25182-antt-aumenta-fiscalizacao-no-pagamento-de-frete

A Conta Frete e o TAC-Agregado

25 janeiro 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

A NTC, em 01 de dezembro de 2011, entregou ao Dr. Bernardo Figueiredo, Diretor Geral da ANTT, ofício no qual demonstra a inaplicabilidade da Regulamentação contida na Resolução ANTT nº 3.658/2011 às operações realizadas mediante contrato entre uma ETC – Empresa de Transporte de Cargas e um TAC-Agregado, em razão da natureza deste contrato que é completamente diferente do contrato com o TAC-Independente que norteou aquela regulamentação.

No final do ofício o pedido da NTC foi da exclusão da exigência do denominado CIOT nos casos de contratos entre ETC e o TAC-Agregado.

Em reuniões realizadas com o Diretor e Técnicos da ANTT ficou clara a inaplicabilidade da regulamentação baixada aos contratos ETC/TAC-Agregado, dispondo-se a Agência a desenvolver regulamentação específica atendendo as características dos contratos celebrados com este segmento de transportadores autônomos e livre de embaraços para a operação das empresas.

Em 19 de janeiro de 2012 a ANTT enviou para NTC resposta oficial (veja a íntegra do ofício) à solicitação contida no ofício, reconhecendo expressamente que não se aplicam as regras da Resolução 3.658/2011 aos contratos entre o TAC-Agregado e a ETC, comunicando a ANTT que serão criadas novas regras com funcionalidades específicas para a geração de CIOT que irá acobertar tais operações.

Esclarece o ofício que as novas regras deverão contemplar:
- geração de um CIOT que poderá ser utilizado em coletas, entregas e transferências;
- geração do CIOT deverá ser gratuita;
- será exclusivo para as relações entre ETC com registro no RNTRC e TAC-Agregado;
- terá prazo de vigência de até 30 dias, podendo haver até 02 CIOT em aberto;
- não haverá obrigação de informar: origem, destino, destinatário, peso e tipo de carga,   valor de pedágio, combustível, impostos e contribuições, (o valor do frete deverá ser informado na forma de uma referência);
- no fechamento do CIOT deverão ser informadas as operações realizadas no período de sua vigência e o valor do frete a ser pago.

Por fim, a ANTT esclareceu que irá divulgar oportunamente a data em que as funcionalidades estarão disponíveis para a utilização.

Assim, estaremos aguardando e participando junto a ANTT da discussão das regras a serem implantadas para a regulamentação do uso do CIOT e da Conta Frete nas relações entre empresas de transportes e o TAC-Agregado.

Até lá, o entendimento que deve prevalecer é o de que a regulamentação contida na Resolução 3.658/2011 tem aplicação apenas nas relações com TAC-Independente remunerado por viagem.

Fonte: http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=45285%3Aa-conta-frete-e-o-tac-agregado&catid=192%3Anoticias-em-destaque&Itemid=66