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ANTT amplia fiscalização do pagamento eletrônico de frete

24 outubro 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Unidades regionais do órgão vão atuar não apenas nas estradas, como também nas empresastransportadoras ou de embarcadores.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensifica, a partir deste mês, a fiscalização do pagamento eletrônico de frete. A utilização do mecanismo de papel denominado carta-frete foi proibida em outubro de 2011 em todo o país.

Desde abril deste ano, a fiscalização ocorria em praças de pedágio e em barreiras fiscais. Mas a partir de agora, profissionais de sete unidades regionais da ANTT (no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Maranhão e Bahia) e, em breve, no Distrito Federal, vão acompanhar o cumprimento das normas de forma permanente não apenas nas estradas, como também na sede das empresas transportadoras ou de embarcadores e, ainda, nas empresas que subcontratam serviços de transporte de carga.

Em entrevista à Agência CNT de Notícias, o gerente de fiscalização da ANTT, Marcelo Prado, explicou que a nova atuação é resultado de dois meses de um projeto piloto de consolidação de procedimentos e treinamento de profissionais. “Estamos atuando por meio de denúncias e levantamentos da inteligência de fiscalização da ANTT. As empresas são escolhidas e são avisadas antes de receber nossa visita, temos agora uma fiscalização permanente”, detalha.

As unidades regionais terão poder para atuar em seus próprios estados e também nos estados vizinhos onde ainda não exista representação da ANTT. A unidade que está em fase de implantação no DF, por exemplo, ficará responsável por fiscalizar o pagamento eletrônico em Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

“A vantagem dessa fiscalização nas empresas é que conseguimos verificar muito mais viagens que na pista. Na empresa temos acesso ao sistema e pedimos cópia dos documentos comprobatórios de embarque, para que possamos verificar se foi gerado, para aquela viagem, o Código Identificador da Operação de Transporte. Assim conseguimos fazer uma fiscalização mais eficaz, sendo, também, um trabalho educativo”, reforça Marcelo Prado.

Multas
De acordo com a ANTT, mais de três mil notificações de infrações foram realizadas. A maioria delas, devido à falta do código identificador da operação, necessária para comprovar o pagamento eletrônico do transporte.

Segundo a Resolução nº 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.

O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu RNTRC cancelado.

Atualmente, 14 empresas estão habilitadas junto à ANTT para operar o pagamento eletrônico do frete. Confira aqui a relação das mesmas.

Fonte: http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8577