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ANTT amplia fiscalização do pagamento eletrônico de frete

24 outubro 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Unidades regionais do órgão vão atuar não apenas nas estradas, como também nas empresastransportadoras ou de embarcadores.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensifica, a partir deste mês, a fiscalização do pagamento eletrônico de frete. A utilização do mecanismo de papel denominado carta-frete foi proibida em outubro de 2011 em todo o país.

Desde abril deste ano, a fiscalização ocorria em praças de pedágio e em barreiras fiscais. Mas a partir de agora, profissionais de sete unidades regionais da ANTT (no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Maranhão e Bahia) e, em breve, no Distrito Federal, vão acompanhar o cumprimento das normas de forma permanente não apenas nas estradas, como também na sede das empresas transportadoras ou de embarcadores e, ainda, nas empresas que subcontratam serviços de transporte de carga.

Em entrevista à Agência CNT de Notícias, o gerente de fiscalização da ANTT, Marcelo Prado, explicou que a nova atuação é resultado de dois meses de um projeto piloto de consolidação de procedimentos e treinamento de profissionais. “Estamos atuando por meio de denúncias e levantamentos da inteligência de fiscalização da ANTT. As empresas são escolhidas e são avisadas antes de receber nossa visita, temos agora uma fiscalização permanente”, detalha.

As unidades regionais terão poder para atuar em seus próprios estados e também nos estados vizinhos onde ainda não exista representação da ANTT. A unidade que está em fase de implantação no DF, por exemplo, ficará responsável por fiscalizar o pagamento eletrônico em Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

“A vantagem dessa fiscalização nas empresas é que conseguimos verificar muito mais viagens que na pista. Na empresa temos acesso ao sistema e pedimos cópia dos documentos comprobatórios de embarque, para que possamos verificar se foi gerado, para aquela viagem, o Código Identificador da Operação de Transporte. Assim conseguimos fazer uma fiscalização mais eficaz, sendo, também, um trabalho educativo”, reforça Marcelo Prado.

Multas
De acordo com a ANTT, mais de três mil notificações de infrações foram realizadas. A maioria delas, devido à falta do código identificador da operação, necessária para comprovar o pagamento eletrônico do transporte.

Segundo a Resolução nº 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.

O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu RNTRC cancelado.

Atualmente, 14 empresas estão habilitadas junto à ANTT para operar o pagamento eletrônico do frete. Confira aqui a relação das mesmas.

Fonte: http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8577

ANTT intensifica fiscalização de pagamento de frete a partir desta terça-feira (15)

23 maio 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Multas podem variar de R$ 550 a R$ 10,5 mil. Doze empresas estão habilitadas pela agência para operar o pagamento eletrônico do frete.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que vai começar a multar os profissionais que ainda utilizam a carta-frete para o transporte rodoviário no país. A partir desta terça-feira (15), a fiscalização para coibir o uso do mecanismo será intensificada.

Sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização (Sufis), os agentes do órgão verificarão o cadastramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3.658, de 19 de abril de 2011, que proíbe a carta-frete e regulamenta o pagamento por meio eletrônico.

Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).

A ANTT habilitou várias empresas para prestação do serviço de PEF, cuja relação pode ser conferida no site da agência.

Infração
A geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é gratuita e pode ser feita pela internet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.

A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete à empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.

O contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. O transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.​

Fonte: http://www.cnt.org.br/paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8242

Carta-Frete está proibida a partir de segunda-feira

20 outubro 2011   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

A partir do dia 24 de outubro, o carreteiro que for pego carregando a Carta-Frete poderá ser multado em R$ 550,00 e o transportador responsável pelo pagamento do frete em 100% do valor do frete, com mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10,500 conforme disposto na resolução nº 3.658/11, da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). A resolução, publicada em abril desse ano, estipulou um prazo de 180 dias, iniciado em 27 de abril, para a implementação do sistema e o início da fiscalização. A medida torna obrigatório o pagamento por meio de depósito em conta bancária no nome do titular cadastrado ao RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) ou através da inserção de créditos em um cartão, que será operado por uma administradora habilitada pela ANTT. Todas as operações de transporte rodoviário deverão ser registradas junto à administradora de pagamentos eletrônicos e cada uma delas terá um Código Identificador da Operação de Transporte. Sem o código, não será possível pagar o frete. O descumprimento do estabelecido nesta Resolução sujeitará o infrator a outras penalidades previstas no art. 21 da Lei nº 11.442, de 2007. Para denunciar uma empresa continue usando a carta-frete, consultar quais empresas podem fazer o pagamento eletrônico ou ler a resolução completa, acesse o site da ANTT, http://www.antt.gov.br/, ou ligue 0800 610300. A resolução na integra pode ser consultada através do link http://www.antt.gov.br/resolucoes/07000/resolucao3658_2011.pdf.

Fonte: http://www.ocarreteiro.com.br/news.php?recid=11996