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Lei tira a habilitação de quem for flagrado dirigindo bêbado

10 novembro 2011   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Nova legislação para motoristas alcoolizados já está em vigor. Infração é considerada gravíssima e prevê multa de R$ 955.

Quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa por infração gravíssima, vai perder a carteira de motorista. Quem beber e provocar um crime vai responder por crime doloso, quando há intenção de matar. A partir desta sexta-feira (20) está proibido o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica para quem for dirigir – antes eram permitidos até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).

A infração do motorista flagrado com qualquer teor de álcool é gravíssima, com multa de R$ 955. A carteira de habilitação será apreendida na hora e o direito de dirigir ficará suspenso por um ano.

O consumo de bebidas alcoólica é uma das principais causas de acidentes de trânsito no país. A estatística da Polícia Rodoviária comprova a necessidade da lei mais dura. Só nas estradas federais, de janeiro a maio deste ano, mais de 4 mil motoristas foram flagrados bêbados. As Leis n.º 11.705 e n.º 6.488, publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União, alteram o Código Brasileiro de Trânsito e impõem sanções também aos condutores que ingerirem álcool antes de dirigir.

Segundo o projeto aprovado no Congresso Nacional, o motorista envolvido em acidentes de trânsito ou parado pela fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool estará sujeito às mesmas penalidades. Além do bafômetro, os policiais poderão usar outras provas para caracterizar o alcoolismo do motorista.

Venda de bebidas alcóolicas estão proibidas

A lei proíbe também a venda de bebidas em estabelecimentos comerciais instalados nas rodovias federais. Estão livres para venda de bebidas alcoólicas os bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados que estiverem situados em rodovias que cortam o perímetro urbano das cidades.

O comerciante que desrespeitar a proibição está sujeito a uma multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, ela é aplicada em dobro, e o estabelecimento pode ser fechado por até um ano. Os pontos de comércio ao longo das rodovias devem fixar um aviso dessa proibição em local de ampla visibilidade, sob pena de multa de R$ 300.

A fiscalização da comercialização de bebidas alcoólicas será feita pela Polícia Rodoviária Federal, mas os municípios e o Distrito Federal poderão realizá-la por meio de convênios, mantendo comunicação com a polícia, com o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a reincidência para a suspensão da autorização de funcionamento.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL608389-9658,00-LEI+TIRA+A+HABILITACAO+DE+QUEM+FOR+FLAGRADO+DIRIGINDO+BEBADO.html