Após tais contatos, foi publicado em 27/04/2013 o Decreto Estadual n. 46.227/13, que prorrogou o prazo de entrada em vigor da isenção do ICMS incidente sobre as prestações interestaduais do transporte rodoviário de cargas, tomado por contribuinte mineiro, para 01 de junho de 2.013, data em que todas estas operações deveriam ser tratadas como isentas.
As negociações persistiram e como resultado foi publicado nesta data – 28/05/2013, o Decreto nº 46246/13, estabelecendo novo prazo inicial de vigência: para 01/01/2014, da isenção nas operações interestaduais do transporte rodoviário de carga.
As demais disposições já constantes dos Decretos anteriores tratando do tema, e já informadas à categoria por meio de Circulares, permanecem inalteradas.
Fonte: http://www.setcemg.org.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=918
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