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Exploração sexual será considerada forma de trabalho escravo.

25 março 2013   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

A decisão foi tomada em meio às descobertas de casos na região das obras da Usina de Belo Monte na última semana.

A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) reconhecerá a exploração sexual como forma contemporânea de trabalho escravo. A informação foi dada, na última terça-feira (19), pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário. A medida deve facilitar a ação da polícia e de outros órgãos competentes à penalização dos culpados pelo crime de exploração.

Até então, a penalização dos criminosos é dificultada pela legislação que pune o trabalho em condições análogas à escravidão. O Código Penal não menciona a exploração sexual e se restringe à responsabilização de exploradores por trabalhos forçados, jornadas exaustivas e em condições degradantes. O documento prevê ainda penalidades para restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida, o cerceamento do uso de meio de transporte, a vigilância ostensiva ou a retenção de documentos com o objetivo de manter o trabalhador no “emprego”.

Quando se fala em trabalhos análogos à escravidão, ainda é a população negra a com maior percentual de vítimas no Brasil. Isto acontece por dois motivos: primeiro pelo fato de ser a população em maior número no País e, segundo, por se tratar de um grupo com o maior índice de vulnerabilidade social.

Medida

A decisão de reconhecimento da exploração sexual como trabalho escravo foi tomada em meio às descobertas de casos na região das obras da Usina de Belo Monte, entre Altamira e Vitória do Xingu (Pará), na última semana. A constatação foi registrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que verificou a presença de paraenses adolescentes em Altamira. Todas sem seus respectivos documentos e com dívidas superiores a R$ 14 mil.

“O reconhecimento da exploração sexual como trabalho escravo é um precedente importante para a mudança de olhar neste tipo de situação”, disse Maria do Rosário. O parecer da Comissão sobre o tema cita a jurisprudência brasileira e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A iniciativa foi apoiada por todos os membros da Comissão que é composta por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre outros.

Durante encontro da Comissão, foi citada a lei estadual de São Paulo (nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013), que prevê que empresas flagradas explorando direta ou indiretamente mão de obra serão fechadas por uma década. O processo se dá por meio da cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Rio Grande do Sul, o Maranhão e o Pará já debatem a possibilidade de aprovar leis semelhantes.

Segundo o MPT, uma empresa no setor têxtil deixa de gastar cerca de R$ 2,3 mil ao explorar o trabalhador. Isto comprova a concorrência desleal em relação a outras empresas no mercado, estabelecendo o “dumping social” – a venda de um produto ou serviço abaixo do preço de mercado. Do mesmo lado da moeda está o desrespeito aos direitos fundamentais que, com a mão de obra escrava, mantém famílias inteiras em vulnerabilidade social.

Trabalho escravo

O Estado brasileiro investe em diversas ações para combater o trabalho escravo. A atuação começa com a apuração de denúncias, passa pela fiscalização e punição dos exploradores e garante assistência aos trabalhadores submetidos a condições irregulares de trabalho.

As denúncias que chegam ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são apuradas e, se há suspeita de exploração, o Grupo de Fiscalização Móvel é acionado para uma inspeção, feita por auditores do trabalho, policiais federais ou rodoviários e procuradores do trabalho.

As denúncias chegam por meio de comissões pastorais da Igreja ou pelas superintendências regionais do trabalho. As suspeitas de irregularidades também podem ser comunicadas à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), da Secretaria de Direitos Humanos.

Os empregadores responderão a processos administrativo, criminal e trabalhista. Há ainda a possibilidade de prisão, pelo artigo 149 do Código Penal, que trata do crime de submeter alguém a condições análogas a de escravo. Como punição, podem ainda integrar a chamada “Lista Suja”, que relaciona os envolvidos com exploração de trabalho escravo.

Violência Sexual

Para mobilizar as esferas governamentais, sociedade civil e organismos internacionais no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, o governo brasileiro, em articulação com a sociedade civil organizada, lançou em 2000 o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto- Juvenil.

O plano possui seis eixos estratégicos que estabelecem metas, parcerias e prazos a serem cumpridos para reduzir os casos de abuso e exploração sexual e para garantir o atendimento de qualidade para as vítimas e a suas famílias. São eles: Análise da Situação, Mobilização e Articulação, Defesa e Responsabilização, Atendimento, Prevenção, e Protagonismo Infanto-Juvenil. O acompanhamento das ações fica a cargo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dos Conselhos de Direitos Estaduais e Municipais.

Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2013/02/21/exploracao-sexual-sera-considerada-forma-de-trabalho-escravo