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ANTT intensifica fiscalização de pagamento de frete a partir desta terça-feira (15)

23 maio 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Multas podem variar de R$ 550 a R$ 10,5 mil. Doze empresas estão habilitadas pela agência para operar o pagamento eletrônico do frete.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que vai começar a multar os profissionais que ainda utilizam a carta-frete para o transporte rodoviário no país. A partir desta terça-feira (15), a fiscalização para coibir o uso do mecanismo será intensificada.

Sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização (Sufis), os agentes do órgão verificarão o cadastramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3.658, de 19 de abril de 2011, que proíbe a carta-frete e regulamenta o pagamento por meio eletrônico.

Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).

A ANTT habilitou várias empresas para prestação do serviço de PEF, cuja relação pode ser conferida no site da agência.

Infração
A geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é gratuita e pode ser feita pela internet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.

A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete à empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.

O contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. O transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.​

Fonte: http://www.cnt.org.br/paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8242

ANTT aumenta fiscalização no pagamento de frete

14 maio 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Medida visa coibir o uso da carta-frete como forma de pagamento aos transportadores

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) intensificará, a partir da próxima terça-feira, 15, a fiscalização, em todo o Brasil, para coibir o uso da carta-frete como forma de pagamento aos transportadores.

Na fiscalização, será verificado o cadastramento do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3658 da agência. A Resolução 3658 de 19 de abril de 2011 proíbe a carta frete e regulamenta o pagamento do frete por meio de meio eletrônico habilitado pela ANTT e institui a figura da Administradora de Pagamento Eletrônico de Frete.

Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).

O CIOT é gratuito e pode ser gerado via inetrnet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.

A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete a empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.

Fonte: http://www.webtranspo.com.br/agencia/25182-antt-aumenta-fiscalizacao-no-pagamento-de-frete

ANTT aplicará multa por uso da carta-frete a partir do dia 15 de maio

27 abril 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Multas podem variar de R$ 550 até R$ 10,5 mil. Novo sistema permite ao governo recolher Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais dos caminhoneiros

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que, a partir do dia 15 de maio, vai passar a multar os transportadores que utilizarem a carta-frete como forma de pagamento no transporte rodoviário de cargas. O mecanismo está proibido em todo o país desde o dia 23 de janeiro deste ano.

Os pagamentos agora serão feitos por meio eletrônico, como estabelece a Resolução nº 3.658, de abril de 2011. Atualmente, 12 empresas estão habilitadas para gerenciar o sistema que consiste, basicamente, em depósitos e saques em conta bancária. Esse novo sistema vai permitir que o governo faça o recolhimento do Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais.

Para o presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José Araújo “China” da Silva, a fiscalização deve ser intensa. “Foi uma grande vitória conseguir a aprovação do projeto que proíbe a carta-frete. Só assim os caminhoneiros terão uma renda formal,  o que é bom para todos. Mas é preciso ficar em cima de quem desrespeita o pagamento eletrônico”.

De acordo com a nova regra, o contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil.

O transportador autônomo também será punido se utilizar a carta-frete, com o pagamento de multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.

A carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há mais de 50 anos no Brasil. Os caminhoneiros recebem o documento como forma de pagamento e, na maioria dos casos, ele é trocado nos postos de combustíveis por dinheiro, com descontos.

Fonte: http://www.transportabrasil.com.br/2012/04/antt-aplicara-multa-por-uso-da-carta-frete-a-partir-do-dia-15-de-maio/

A extinção da carta-frete a partir de 23/01/2012

16 janeiro 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

A Lei 12.249/2010 promoveu alteração significativa no regime jurídico do transporte rodoviário de cargas. Extinguiu a “carta-frete” como meio de pagamento de transportadores autônomos. A partir do próximo dia 23 vence o prazo estipulado na Resolução 3.658/2011 da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT) para adequação do setor. Os fretes somente poderão ser liquidados através de crédito em conta, depósitos ou por meio eletrônico.

A carta-frete representa um crédito do transportador autônomo com a empresa transportadora. Serve como meio de pagamento do serviço prestado. A conversão do crédito em dinheiro depende da aceitação da carta pelos postos de gasolina que – dentre outras exigências – condicionam que parte do valor seja utilizada na aquisição de combustível.

A medida beneficia o motorista autônomo que passará a ter maior liberdade para escolher o posto de reabastecimento. Fora isto, a alteração legislativa busca facilitar a aprovação de crédito para troca de veículo. Parcela significativa do transporte rodoviário é efetuada por TAC’s – Transportadores autônomos de carga – e a dificuldade da comprovação de rendimentos é um empecilho para a obtenção de financiamento. A legislação tenciona sanar este problema. As movimentações financeiras servirão como comprovante de rendimentos.

A despeito dos benefícios propalados, é de se denotar que a nova legislação demonstra uma intervenção estatal bastante severa no setor privado, desafiando, inclusive, princípios constitucionais. Proíbe o pagamento dos fretes em dinheiro, limitando a circulação da moeda, como também impõe a obrigatoriedade da abertura de conta de depósitos, limitando a liberdade dos contratantes. Empresas que operam no setor alegam que com as alterações os custos do transporte irão crescer.

Por derradeiro, a Resolução 3.658/2011 da ANTT prevê sanções tanto para a empresa transportadora como também para o motorista autônomo. Aquela poderá ser multada em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago. Quanto ao motorista autônomo, a multa prevista é de R$ 550,00 no caso de consentir com o recebimento por outro meio que não os previstos na legislação.

Fonte: Emerson Souza Gomes

Fonte: http://www.revistacaminhoneiro.com.br/noticias/o_caminhoneiro/a_extincao_da_cartafrete_a_partir_de_23012012.html

ANTT prorroga prazo da adequação ao novo sistema do pagamento de frete

21 outubro 2011   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no dia 19/10, no Diário Oficial da União a Resolução nº 3.731, que determina a extensão do prazo da adequação ao novo sistema do pagamento de frete.

Desta forma, conforme conta no artigo 34 do texto: “Exclusivamente no que se refere ao contratante e ao contratado, a fiscalização, nos primeiros duzentos e setenta dias a partir da vigência desta Resolução, terá fins educativos, sem a aplicação das sanções previstas nesta Resolução”.

“O fato de haver mais prazo para a vigência do novo sistema de pagamento de frete é positivo, pois haverá mais tempo para a adequação das operações, tanto por parte dos embarcados quanto dos transportadores e caminhoneiros autônomos”, comenta Francisco Pelucio, presidente do SETCESP.

Fonte: http://www.setcesp.org.br/noticiacompleta.asp?CodNoti=16251

Carta-Frete está proibida a partir de segunda-feira

20 outubro 2011   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

A partir do dia 24 de outubro, o carreteiro que for pego carregando a Carta-Frete poderá ser multado em R$ 550,00 e o transportador responsável pelo pagamento do frete em 100% do valor do frete, com mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10,500 conforme disposto na resolução nº 3.658/11, da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). A resolução, publicada em abril desse ano, estipulou um prazo de 180 dias, iniciado em 27 de abril, para a implementação do sistema e o início da fiscalização. A medida torna obrigatório o pagamento por meio de depósito em conta bancária no nome do titular cadastrado ao RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) ou através da inserção de créditos em um cartão, que será operado por uma administradora habilitada pela ANTT. Todas as operações de transporte rodoviário deverão ser registradas junto à administradora de pagamentos eletrônicos e cada uma delas terá um Código Identificador da Operação de Transporte. Sem o código, não será possível pagar o frete. O descumprimento do estabelecido nesta Resolução sujeitará o infrator a outras penalidades previstas no art. 21 da Lei nº 11.442, de 2007. Para denunciar uma empresa continue usando a carta-frete, consultar quais empresas podem fazer o pagamento eletrônico ou ler a resolução completa, acesse o site da ANTT, http://www.antt.gov.br/, ou ligue 0800 610300. A resolução na integra pode ser consultada através do link http://www.antt.gov.br/resolucoes/07000/resolucao3658_2011.pdf.

Fonte: http://www.ocarreteiro.com.br/news.php?recid=11996