SEQTRA Engenharia Logística e Negócios Sustentáveis
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ANTT proíbe tráfego de caminhões de três ou mais eixos na BR-040 (RJ), em dias específicos

05 fevereiro 2013   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Proibição vale para os caminhões nas sextas-feiras e vésperas de feriados, entre 16 e 22 horas, e nos sábados, 8 às 14 horas, a partir de 8 de fevereiro.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou por meio da Resolução nº 3.997 a proibição do tráfego de caminhões de mais de três eixos às sextas, sábados e vésperas de feriados, em trechos da rodovia BR-040, Washington Luiz, no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo o documento, publicado no Diário Oficial da União, a proibição dos veículos de carga na rodovia Washington Luiz (RJ), a BR-040, compreende o trecho da Serra de Petrópolis (RJ), na pista sentido Rio de Janeiro-Juiz de Fora (MG) – subida, e vale para as sextas-feiras e vésperas de feriados, das 16 às 22 horas, e sábados, das 8 à 14 horas.

A proibição começa a valer no dia 8 de fevereiro e não se aplica a veículos precedidos de batedores, veículos de socorro ou combate a incêndio, de polícia ou fiscalização, de transporte de animais vivos ou cargas perecíveis. A resolução também isenta da proibição os veículos prestadores de serviço de utilidade pública, motonetas, triciclos e quadriciclos, motocicletas com sidecar ou automóveis com carreta, semirreboque o reboque acoplado.

Fonte: http://www.transportabrasil.com.br/2013/02/antt-proibe-trafego-de-caminhoes-de-tres-ou-mais-eixos-na-br-040-rj-em-dias-especificos/

ANTT amplia fiscalização do pagamento eletrônico de frete

24 outubro 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Unidades regionais do órgão vão atuar não apenas nas estradas, como também nas empresastransportadoras ou de embarcadores.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensifica, a partir deste mês, a fiscalização do pagamento eletrônico de frete. A utilização do mecanismo de papel denominado carta-frete foi proibida em outubro de 2011 em todo o país.

Desde abril deste ano, a fiscalização ocorria em praças de pedágio e em barreiras fiscais. Mas a partir de agora, profissionais de sete unidades regionais da ANTT (no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Maranhão e Bahia) e, em breve, no Distrito Federal, vão acompanhar o cumprimento das normas de forma permanente não apenas nas estradas, como também na sede das empresas transportadoras ou de embarcadores e, ainda, nas empresas que subcontratam serviços de transporte de carga.

Em entrevista à Agência CNT de Notícias, o gerente de fiscalização da ANTT, Marcelo Prado, explicou que a nova atuação é resultado de dois meses de um projeto piloto de consolidação de procedimentos e treinamento de profissionais. “Estamos atuando por meio de denúncias e levantamentos da inteligência de fiscalização da ANTT. As empresas são escolhidas e são avisadas antes de receber nossa visita, temos agora uma fiscalização permanente”, detalha.

As unidades regionais terão poder para atuar em seus próprios estados e também nos estados vizinhos onde ainda não exista representação da ANTT. A unidade que está em fase de implantação no DF, por exemplo, ficará responsável por fiscalizar o pagamento eletrônico em Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

“A vantagem dessa fiscalização nas empresas é que conseguimos verificar muito mais viagens que na pista. Na empresa temos acesso ao sistema e pedimos cópia dos documentos comprobatórios de embarque, para que possamos verificar se foi gerado, para aquela viagem, o Código Identificador da Operação de Transporte. Assim conseguimos fazer uma fiscalização mais eficaz, sendo, também, um trabalho educativo”, reforça Marcelo Prado.

Multas
De acordo com a ANTT, mais de três mil notificações de infrações foram realizadas. A maioria delas, devido à falta do código identificador da operação, necessária para comprovar o pagamento eletrônico do transporte.

Segundo a Resolução nº 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.

O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu RNTRC cancelado.

Atualmente, 14 empresas estão habilitadas junto à ANTT para operar o pagamento eletrônico do frete. Confira aqui a relação das mesmas.

Fonte: http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8577

ANTT intensifica fiscalização de pagamento de frete a partir desta terça-feira (15)

23 maio 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Multas podem variar de R$ 550 a R$ 10,5 mil. Doze empresas estão habilitadas pela agência para operar o pagamento eletrônico do frete.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que vai começar a multar os profissionais que ainda utilizam a carta-frete para o transporte rodoviário no país. A partir desta terça-feira (15), a fiscalização para coibir o uso do mecanismo será intensificada.

Sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização (Sufis), os agentes do órgão verificarão o cadastramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3.658, de 19 de abril de 2011, que proíbe a carta-frete e regulamenta o pagamento por meio eletrônico.

Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).

A ANTT habilitou várias empresas para prestação do serviço de PEF, cuja relação pode ser conferida no site da agência.

Infração
A geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é gratuita e pode ser feita pela internet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.

A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete à empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.

O contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. O transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.​

Fonte: http://www.cnt.org.br/paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8242

ANTT aumenta fiscalização no pagamento de frete

14 maio 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Medida visa coibir o uso da carta-frete como forma de pagamento aos transportadores

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) intensificará, a partir da próxima terça-feira, 15, a fiscalização, em todo o Brasil, para coibir o uso da carta-frete como forma de pagamento aos transportadores.

Na fiscalização, será verificado o cadastramento do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3658 da agência. A Resolução 3658 de 19 de abril de 2011 proíbe a carta frete e regulamenta o pagamento do frete por meio de meio eletrônico habilitado pela ANTT e institui a figura da Administradora de Pagamento Eletrônico de Frete.

Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).

O CIOT é gratuito e pode ser gerado via inetrnet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.

A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete a empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.

Fonte: http://www.webtranspo.com.br/agencia/25182-antt-aumenta-fiscalizacao-no-pagamento-de-frete

ANTT aplicará multa por uso da carta-frete a partir do dia 15 de maio

27 abril 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Multas podem variar de R$ 550 até R$ 10,5 mil. Novo sistema permite ao governo recolher Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais dos caminhoneiros

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que, a partir do dia 15 de maio, vai passar a multar os transportadores que utilizarem a carta-frete como forma de pagamento no transporte rodoviário de cargas. O mecanismo está proibido em todo o país desde o dia 23 de janeiro deste ano.

Os pagamentos agora serão feitos por meio eletrônico, como estabelece a Resolução nº 3.658, de abril de 2011. Atualmente, 12 empresas estão habilitadas para gerenciar o sistema que consiste, basicamente, em depósitos e saques em conta bancária. Esse novo sistema vai permitir que o governo faça o recolhimento do Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais.

Para o presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José Araújo “China” da Silva, a fiscalização deve ser intensa. “Foi uma grande vitória conseguir a aprovação do projeto que proíbe a carta-frete. Só assim os caminhoneiros terão uma renda formal,  o que é bom para todos. Mas é preciso ficar em cima de quem desrespeita o pagamento eletrônico”.

De acordo com a nova regra, o contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil.

O transportador autônomo também será punido se utilizar a carta-frete, com o pagamento de multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.

A carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há mais de 50 anos no Brasil. Os caminhoneiros recebem o documento como forma de pagamento e, na maioria dos casos, ele é trocado nos postos de combustíveis por dinheiro, com descontos.

Fonte: http://www.transportabrasil.com.br/2012/04/antt-aplicara-multa-por-uso-da-carta-frete-a-partir-do-dia-15-de-maio/

Roubo de cargas cresce no Paraná e assusta empresas

21 março 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

O roubo de cargas anda amedrontando transportadoras e motoristas no Paraná. Não há dados para comprovar o aumento ou para mapear os casos no estado, mas a percepção geral dos trabalhadores do setor é de que, no ano passado, houve um crescimento significativo de episódios, especialmente na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Entidades representativas do setor pedem dados mais precisos, uma delegacia especial para esse tipo de roubo e a regulamentação da Lei 121/2006, conhecida como Negromonte e que visa coibir esse tipo de crime.

Apesar de não existirem dados oficiais de roubos de cargas no Paraná, há números que mostram o cenário nacional. Os zeros assustam: em 2010, quase R$ 1 bilhão foi perdido para ladrões de cargas em todo o Brasil, segundo levantamento da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. Entretanto, o prejuízo pode ser ainda maior devido a uma subnotificação de casos. Ainda não foram divulgados os números de 2011.

Prejuízo

Crime afeta a cadeia produtiva
O desvio de cargas é um crime que afeta toda a cadeia produtiva. Transportadores têm de aumentar seus custos de operação para garantir segurança no transporte, instalando rastreamento, bancando seguro e, em alguns casos, até mesmo uma escolta armada. Segundo o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Paraná (Setcepar), em média, esse aumento do custo é de 8% do valor da carga. Dependendo do caso, pode chegar a até 20%, de acordo com Heleno Gomes Farias, presidente da corretora de seguros Convoy.

Já o comerciante sofre duplamente. Primeiro, corre o risco de planejar suas vendas e não ver suas mercadorias chegar. Um exemplo foi uma loja de aparelhos eletrônicos em Arapongas, que, em 2011, comprou uma carga de computadores e, antes de ela chegar, anunciou uma oferta para seus clientes. Entretanto, os computadores foram roubados no trajeto, frustrando os consumidores e atrapalhando as vendas. Outra consequência é que os vendedores perdem clientes para o comércio ilegal. As cargas roubadas são revendidas por um preço abaixo do mercado no comércio paralelo. (CM)

Frequência

Segunda-feira, 30 de janeiro. Um caminhão da empresa de informática Bitway, de Piraquara, na região metropolitana, levando um carregamento com peças para computadores, é parado por assaltantes na Vila Hauer, em Curitiba. Rendidos, os funcionários da empresa argumentam que a carga não tem valor comercial. Ao constatar o “erro”, os assaltantes deixam o local. Seria apenas um susto, não fosse a terceira vez que uma carga da empresa é atacada em pouco mais de seis meses.

“A nossa fábrica está há 20 anos em Ilhéus (BA) e nós nunca tivemos um problema [de roubo de cargas]. Saindo da Bahia, mandamos cargas para Rondônia, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e nunca tivemos problema”, conta o gerente da Bitway em Piraquara, Aldemir Nunes Pires.

A empresa decidiu instalar uma fábrica no Paraná há quatro anos, para facilitar o acesso a mercados no Sul do país. Entretanto, os roubos frequentes já fazem a diretoria da empresa baiana repensar o custo-benefício da unidade. A diretoria deve se reunir na próxima semana, em Piraquara, para decidir o que fazer com a filial.

O primeiro roubo foi em julho de 2011. Um caminhão com uma carga avaliada em R$ 600 mil saía da sede da empresa em direção à cidade de Arapongas, no interior do Paraná. A menos de 500 metros da empresa, na Rua Barão do Cerro Azul, assaltantes fecharam o motorista em uma lombada e levaram o caminhão até um “cemitério” de veículos na cidade vizinha Quatro Barras. Lá, descarregaram em dois caminhões diferentes – um deles acabou sendo interceptado pela polícia. O motorista foi mantido refém até o fim do transbordo e o caminhão deixado no local.

Mesmo com cuidados reforçados com a segurança da empresa, outro caminhão foi assaltado meses depois. No dia 26 de janeiro de 2012, outra carga, desta vez no valor de R$ 130 mil, foi interceptada na BR-277, próximo ao pedágio de São Luís do Purunã. Novamente, o motorista foi mantido refém até o descarregamento, no bairro Orleans, em Curitiba. No caminho, os criminosos contaram que seguiam o caminhão desde a sede da empresa.

Com a insegurança, a Bitway estuda deixar o Paraná e concentrar seus investimentos em seu estado natal. A linha de produção da fábrica está parada, até que se chegue a uma decisão. Isso significaria uma perda imediata de 50 empregos diretos em Piraquara.

Para o presidente da Federação das Transportadoras de Cargas do Paraná (Fetranspar), Sérgio Malucelli, isso não seria um fato isolado. “Se não investirmos pesado em segurança pública no estado, corremos o risco de perder indústrias. Quem é que vai querer se instalar [em um estado inseguro]?” (CM)

A maioria dos crimes ocorre na região Sudeste, principalmente no estado de São Paulo. Do total, 81,3% dos roubos aconteceram nesta região, por onde circulam as mercadorias mais visadas do Brasil. No Sul, o prejuízo foi de R$ 107 milhões. O valor da carga roubada na região é proporcionalmente mais alto do que a média nacional, já que os três estados concentraram apenas 8,6% das ocorrências. Entidades representativas do setor apontam, ainda, que a concentração no Sudeste está diminuindo, e que os ladrões de carga estão vindo para o Paraná.

Aumento
Segundo o presidente da Federação das Transportadoras de Cargas do Paraná (Fetranspar)*, coronel Sérgio Malucelli, esse crescimento recente assusta, principalmente, porque se trata de um fenômeno relativamente novo no Paraná. “Antes, tínhamos um dos índices mais baixos, mas os roubos cresceram muito nos últimos anos”, comenta. Segundo Malucelli, a situação piorou nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2011.

Presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar), Gilberto Antônio Cantú também afirma que o número de reclamações vindas dos associados aumentou significativamente no último ano. O local onde esse tipo de crime tem acontecido com mais frequência é na RMC, especialmente ao longo do Contorno Leste, que vai da Zona Sul de Curitiba até Quatro Barras, a nordeste da capital.

A falta de dados precisos dificulta o mapeamento das ocorrências e, por consequência, o combate a esse crime. Segundo a Secretaria de Estado de Segurança do Paraná (Sesp-PR), o registro de roubo de carga varia de acordo com o boletim de ocorrência. Quando o caminhão é roubado junto, configura-se roubo de veículo. Se apenas a carga é levada, o crime é tipificado como roubo comum.

Atualmente, os alvos favoritos dos ladrões são cargas com um valor intermediário, já que os produtos mais caros tendem a ser também mais vigiados. Segundo o presidente da corretora de seguros Convoy, Heleno Gomes Farias, são mais visados cigarros, eletrônicos e medicamentos, produtos que são relativamente fáceis de serem revendidos.

Entidades pedem delegacia exclusiva
Entidades do setor de transportes de cargas e corretoras de seguros especializadas pedem a criação de uma delegacia exclusiva para investigar desvios de carga, como existe no Rio de Janeiro e em São Paulo. Para elas, o combate especializado poderia diminuir as ocorrências no Paraná.

Hoje, há uma Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas, ou seja, o roubo de cargas acaba “dividindo” as atenções com outros crimes. Segundo o delegado Cassiano Aufiero, já existem estudos para avaliar a viabilidade da proposta, mas ainda não se sabe se essa medida seria, de fato, eficiente no combate ao crime.

De acordo com o presidente da Federação das Transportadoras de Cargas do Paraná (Fetranspar), Sérgio Malucelli, porém, a medida ajudou bastante no combate a essa modalidade de crime em São Paulo, apesar de o estado ainda concentrar a maioria das ocorrências no Brasil.

Aufiero afirma que a separação dessas duas modalidades – estelionato e desvio de carga – está sendo discutida. Entretanto, ele argumenta que o combate de forma conjunta também é importante. O roubo de cargas é um crime sofisticado: para ser bem sucedido, o ladrão precisa de um receptor, que deve também cometer fraudes fiscais para conseguir repassar essa carga para o consumidor. Nessa cadeia, estelionatários e ladrões estariam intimamente ligados.

Legislação
Outra cobrança feita pelo setor é a regulamentação da Lei Negromonte, aprovada em 2006. Proposta pelo então deputado federal Mário Negromonte (PP-BA), a lei prevê a criação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Apesar de aprovada, ela nunca foi regulamentada e, portanto, não funciona na prática.

A importância da integração da fiscalização proposta pela lei ocorre porque o roubo de cargas envolve outros delitos e as gangues não respeitam as delimitações territoriais do Brasil. Um exemplo é que a carga roubada no Paraná pode ser vendida em Santa Catarina, São Paulo, ou mesmo fora do país.

Fonte: Gazeta do Povo – PR

 

Fonte: http://www.revistamundologistica.com.br/portal/noticia.jsp?id=482

A Conta Frete e o TAC-Agregado

25 janeiro 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

A NTC, em 01 de dezembro de 2011, entregou ao Dr. Bernardo Figueiredo, Diretor Geral da ANTT, ofício no qual demonstra a inaplicabilidade da Regulamentação contida na Resolução ANTT nº 3.658/2011 às operações realizadas mediante contrato entre uma ETC – Empresa de Transporte de Cargas e um TAC-Agregado, em razão da natureza deste contrato que é completamente diferente do contrato com o TAC-Independente que norteou aquela regulamentação.

No final do ofício o pedido da NTC foi da exclusão da exigência do denominado CIOT nos casos de contratos entre ETC e o TAC-Agregado.

Em reuniões realizadas com o Diretor e Técnicos da ANTT ficou clara a inaplicabilidade da regulamentação baixada aos contratos ETC/TAC-Agregado, dispondo-se a Agência a desenvolver regulamentação específica atendendo as características dos contratos celebrados com este segmento de transportadores autônomos e livre de embaraços para a operação das empresas.

Em 19 de janeiro de 2012 a ANTT enviou para NTC resposta oficial (veja a íntegra do ofício) à solicitação contida no ofício, reconhecendo expressamente que não se aplicam as regras da Resolução 3.658/2011 aos contratos entre o TAC-Agregado e a ETC, comunicando a ANTT que serão criadas novas regras com funcionalidades específicas para a geração de CIOT que irá acobertar tais operações.

Esclarece o ofício que as novas regras deverão contemplar:
- geração de um CIOT que poderá ser utilizado em coletas, entregas e transferências;
- geração do CIOT deverá ser gratuita;
- será exclusivo para as relações entre ETC com registro no RNTRC e TAC-Agregado;
- terá prazo de vigência de até 30 dias, podendo haver até 02 CIOT em aberto;
- não haverá obrigação de informar: origem, destino, destinatário, peso e tipo de carga,   valor de pedágio, combustível, impostos e contribuições, (o valor do frete deverá ser informado na forma de uma referência);
- no fechamento do CIOT deverão ser informadas as operações realizadas no período de sua vigência e o valor do frete a ser pago.

Por fim, a ANTT esclareceu que irá divulgar oportunamente a data em que as funcionalidades estarão disponíveis para a utilização.

Assim, estaremos aguardando e participando junto a ANTT da discussão das regras a serem implantadas para a regulamentação do uso do CIOT e da Conta Frete nas relações entre empresas de transportes e o TAC-Agregado.

Até lá, o entendimento que deve prevalecer é o de que a regulamentação contida na Resolução 3.658/2011 tem aplicação apenas nas relações com TAC-Independente remunerado por viagem.

Fonte: http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=45285%3Aa-conta-frete-e-o-tac-agregado&catid=192%3Anoticias-em-destaque&Itemid=66

A extinção da carta-frete a partir de 23/01/2012

16 janeiro 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

A Lei 12.249/2010 promoveu alteração significativa no regime jurídico do transporte rodoviário de cargas. Extinguiu a “carta-frete” como meio de pagamento de transportadores autônomos. A partir do próximo dia 23 vence o prazo estipulado na Resolução 3.658/2011 da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT) para adequação do setor. Os fretes somente poderão ser liquidados através de crédito em conta, depósitos ou por meio eletrônico.

A carta-frete representa um crédito do transportador autônomo com a empresa transportadora. Serve como meio de pagamento do serviço prestado. A conversão do crédito em dinheiro depende da aceitação da carta pelos postos de gasolina que – dentre outras exigências – condicionam que parte do valor seja utilizada na aquisição de combustível.

A medida beneficia o motorista autônomo que passará a ter maior liberdade para escolher o posto de reabastecimento. Fora isto, a alteração legislativa busca facilitar a aprovação de crédito para troca de veículo. Parcela significativa do transporte rodoviário é efetuada por TAC’s – Transportadores autônomos de carga – e a dificuldade da comprovação de rendimentos é um empecilho para a obtenção de financiamento. A legislação tenciona sanar este problema. As movimentações financeiras servirão como comprovante de rendimentos.

A despeito dos benefícios propalados, é de se denotar que a nova legislação demonstra uma intervenção estatal bastante severa no setor privado, desafiando, inclusive, princípios constitucionais. Proíbe o pagamento dos fretes em dinheiro, limitando a circulação da moeda, como também impõe a obrigatoriedade da abertura de conta de depósitos, limitando a liberdade dos contratantes. Empresas que operam no setor alegam que com as alterações os custos do transporte irão crescer.

Por derradeiro, a Resolução 3.658/2011 da ANTT prevê sanções tanto para a empresa transportadora como também para o motorista autônomo. Aquela poderá ser multada em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago. Quanto ao motorista autônomo, a multa prevista é de R$ 550,00 no caso de consentir com o recebimento por outro meio que não os previstos na legislação.

Fonte: Emerson Souza Gomes

Fonte: http://www.revistacaminhoneiro.com.br/noticias/o_caminhoneiro/a_extincao_da_cartafrete_a_partir_de_23012012.html

Concessionárias de rodovias federais devem elaborar plano de contingência para chuvas

06 dezembro 2011   //   Por Cristiano Tilli Montini   //   Segurança Viária  //  Comentários desativados

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encaminhou às concessionárias de rodovias federais algumas orientações para a elaboração de um plano de contingência para as chuvas, cujo período mais crítico é registrado nos meses de dezembro e janeiro. A ação deve sem implantada na área de abrangência dessas vias.

O objetivo da ANTT é planejar quais os recursos, equipamentos e mão-de-obra que deverão ser utilizados pela concessionária na ocorrência de chuvas fortes. A preocupação se deve a um alerta da Agência Nacional de Águas (ANA) que prevê chuvas acima da média histórica para este período.

Entre as medidas, a ANTT orienta as concessionárias a adotar trajetos alternativos, em casos de interdição de pista, com a utilização de painéis de mensagem variável e sinalização provisória. Equipamentos de segurança devem estar disponíveis e próximos aos pontos mais críticos.

As empresas também devem elaborar plano de comunicação com a mídia e com os usuários – comunicação interna, praças de pedágio, internet e painéis de mensagem, além de um projeto de atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), a Defesa Civil e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Outra exigência é um plano de comunicação com os institutos meteorológicos para que as concessionárias recebam um sinal de alerta e iniciem as ações de contingência, em casos de altos índices de precipitação. Além disso, qualquer situação de emergência deve ser comunicada imediatamente à ANTT.

Fonte: http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=7953

ANTT prorroga prazo da adequação ao novo sistema do pagamento de frete

21 outubro 2011   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no dia 19/10, no Diário Oficial da União a Resolução nº 3.731, que determina a extensão do prazo da adequação ao novo sistema do pagamento de frete.

Desta forma, conforme conta no artigo 34 do texto: “Exclusivamente no que se refere ao contratante e ao contratado, a fiscalização, nos primeiros duzentos e setenta dias a partir da vigência desta Resolução, terá fins educativos, sem a aplicação das sanções previstas nesta Resolução”.

“O fato de haver mais prazo para a vigência do novo sistema de pagamento de frete é positivo, pois haverá mais tempo para a adequação das operações, tanto por parte dos embarcados quanto dos transportadores e caminhoneiros autônomos”, comenta Francisco Pelucio, presidente do SETCESP.

Fonte: http://www.setcesp.org.br/noticiacompleta.asp?CodNoti=16251

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