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ANTT aumenta fiscalização no pagamento de frete

14 maio 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Medida visa coibir o uso da carta-frete como forma de pagamento aos transportadores

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) intensificará, a partir da próxima terça-feira, 15, a fiscalização, em todo o Brasil, para coibir o uso da carta-frete como forma de pagamento aos transportadores.

Na fiscalização, será verificado o cadastramento do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3658 da agência. A Resolução 3658 de 19 de abril de 2011 proíbe a carta frete e regulamenta o pagamento do frete por meio de meio eletrônico habilitado pela ANTT e institui a figura da Administradora de Pagamento Eletrônico de Frete.

Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).

O CIOT é gratuito e pode ser gerado via inetrnet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.

A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete a empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.

Fonte: http://www.webtranspo.com.br/agencia/25182-antt-aumenta-fiscalizacao-no-pagamento-de-frete

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