Setor de cargas quer tolerância maior para limite de peso dos veículos
Prazo para início da fiscalização do limite máximo, de 7,5% por eixo, foi prorrogado pelo Contran: 31 de maio deste ano.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para 31 de maio deste ano o prazo da tolerância máxima de 7,5% do peso – acima do limite de peso bruto – que pode ser transmitida por cada eixo de veículo à superfície das vias públicas.
Apesar da nova data, que já foi postergada outras vezes, o setor de transporte de cargas aguarda uma nova posição sobre o tema e reivindica um novo valor de tolerância – considerado mais viável – de até 11%.
“A distribuição da carga de maneira uniforme por todo o veículo é impraticável por causa de uma série de problemas”, explica o diretor da área técnica da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística), Neuto Gonçalves dos Reis.
Segundo ele, esses fatores justificam a reivindicação de que o Contran não deve confiar apenas na exatidão das balanças para fazer a fiscalização.
Entre as dificuldades, Reis cita a existência de irregularidades e desnivelamentos na entrada e saída do local de pesagem, a diminuição da precisão das balanças ao longo do tempo – a lei exige que elas sejam reguladas apenas uma vez por ano –, a variação do peso dos veículos à medida que o tanque de combustível é utilizado e a influência da pressão atmosférica, da temperatura e da umidade do vento.
Outro item que dificulta a distribuição exata por eixo, de acordo com o diretor, “são as cargas que se deslocam durante a viagem, indo de um eixo para outro”.
Alguns exemplos são as cargas a granel (soja, milho, trigo e outros grãos), de madeira e de cana-de-açúcar.
Além disso, Reis frisa que o remanejamento dos produtos dentro do caminhão, à medida que são descarregados, não é uma tarefa simples.
Em relação à tolerância de 5% para o peso bruto total do veículo – exigência prevista na Resolução 258 –, ele revela que não há impasse com o Contran.
“Os transportadores já absorveram essa ideia de não trafegar com excesso de cargas. O problema refere-se aos eixos, porque o Brasil não tem a cultura de pesá-los separadamente”, afirma Reis à Agência CNT de Notícias.
Perspectivas
Sobre o desenrolar do processo até o prazo estipulado – 31 de maio -, Reis acredita que um novo grupo de trabalho seja formado para discutir o assunto e chegar a um acordo com o Contran.
Em relação à fiscalização que será executada, diz que “na pior das hipóteses, a situação fica como está, nos 7,5%”. Mas garante que o setor vai batalhar por mais: uma média de 9% ou algo maior.
Rosalvo Júnior – Agência CNT de Notícias
Foto: Júlio Fernandes/Agência Full Time
Fonte: http://www.cnt.org.br/paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8014
A extinção da carta-frete a partir de 23/01/2012

A Lei 12.249/2010 promoveu alteração significativa no regime jurídico do transporte rodoviário de cargas. Extinguiu a “carta-frete” como meio de pagamento de transportadores autônomos. A partir do próximo dia 23 vence o prazo estipulado na Resolução 3.658/2011 da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT) para adequação do setor. Os fretes somente poderão ser liquidados através de crédito em conta, depósitos ou por meio eletrônico.
A carta-frete representa um crédito do transportador autônomo com a empresa transportadora. Serve como meio de pagamento do serviço prestado. A conversão do crédito em dinheiro depende da aceitação da carta pelos postos de gasolina que – dentre outras exigências – condicionam que parte do valor seja utilizada na aquisição de combustível.
A medida beneficia o motorista autônomo que passará a ter maior liberdade para escolher o posto de reabastecimento. Fora isto, a alteração legislativa busca facilitar a aprovação de crédito para troca de veículo. Parcela significativa do transporte rodoviário é efetuada por TAC’s – Transportadores autônomos de carga – e a dificuldade da comprovação de rendimentos é um empecilho para a obtenção de financiamento. A legislação tenciona sanar este problema. As movimentações financeiras servirão como comprovante de rendimentos.
A despeito dos benefícios propalados, é de se denotar que a nova legislação demonstra uma intervenção estatal bastante severa no setor privado, desafiando, inclusive, princípios constitucionais. Proíbe o pagamento dos fretes em dinheiro, limitando a circulação da moeda, como também impõe a obrigatoriedade da abertura de conta de depósitos, limitando a liberdade dos contratantes. Empresas que operam no setor alegam que com as alterações os custos do transporte irão crescer.
Por derradeiro, a Resolução 3.658/2011 da ANTT prevê sanções tanto para a empresa transportadora como também para o motorista autônomo. Aquela poderá ser multada em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago. Quanto ao motorista autônomo, a multa prevista é de R$ 550,00 no caso de consentir com o recebimento por outro meio que não os previstos na legislação.
Fonte: Emerson Souza Gomes
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